A ESCURIDÃO NÃO PODE EXTINGUIR A ESCURIDÃO. SÓ A LUZ O PODE FAZER.»

MARTIN LUTHER KING




terça-feira, 10 de novembro de 2009

ARGUMENTOS!!!!!!!!!!!!!!!........

Todos nós sabemos quando vamos a conduzir o que devemos evitar: excesso de velocidade, ultrapassar sem as cautelas devidas, conduzir em pisos estragados e molhados sem precauções, beber demais, distrair-se com outras coisas, que não sejam a condução, etc...

A PROPÓSITO DE EXCESSO DE VELOCIDADE, ENVIARAM-ME UM MAIL, QUE DE TÃO ABSURDO NÃO POSSO DEIXAR DE COLOCAR AQUI.

Argumentação de um "engenheiro" português que foi apanhado a 250 Km/h numa estrada onde o limite era de 70 Km/h.

Ex.mo Sr. Dr. Juiz,
Meritíssimo:
Confirmo que vi na estrada a marca de 70 em números negros inscritos num círculo vermelho, sem qualquer informação de unidades.
Ora, como sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em Portugal o sistema métrico, e o Decreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com as directivas europeias, define, como unidade DE BASE LEGAL, as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá confirmar tudo no site do Governo.
Ora, no sistema SI, a unidade de comprimento é o "Metro", e a unidades de Tempo é o "Segundo". Torna-se portanto evidente que a unidade de Velocidade é o "Metro por Segundo". Não me passaria pela cabeça que o Ministério aplicasse uma unidade diferente.
Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem, exactamente a 252 Km/h. Ora a Polícia afirma que me cronometrou a 250 Km/h o que eu não contesto. Circulava portanto 2 Km/h abaixo do limite permitido.
Esperando a aceitação dos meus argumentos, de V. Exa..

António Nogueira
(Engº Civil, IST)

2 comentários:

Sandra Botelho disse...

Que ridiculo heim?
Tem doido prá tudo neste mundo!
Argumentar tudo bem,
agora argumentos como esse pelo amor de Deus neh?
É prá rir ou prá chorar?
Bjos querida!

Paula Raposo disse...

Ele há cada argumento!!