«O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar; violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.»
[Artigo 2.º da Declaração dos Direitos dos Animais - proclamada pela UNESCO em 1978 e aprovada depois pela ONU]
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